Por Paula Barcellos / Editora da Revista Emergência
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do RS, no dia 20 de março de 2025, a Portaria FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) nº 513/2025, que estabelece a exigência para as atividades de Comércios Varejistas de Combustíveis, Depósito/Comércio Atacadista de Combustíveis Líquidos (Bases de Distribuição) e Transportadores-Revendedores-Retalhistas de combustíveis (TRR) de manterem EPAE (Equipe de Pronto Atendimento a Emergências) e estabelece critérios e procedimentos para atuação destas no Estado. “Estes empreendimentos, conforme determina a portaria, são obrigados a manterem uma equipe de pronto atendimento à emergência própria ou terceirizada, devendo comunicar à FEPAM sempre que houver troca desta EPAE”, destaca Silvio César Costa Júnior, especialista em Meio Ambiente e diretor da Cetrel Resposta a Emergência, sobre a principal determinação trazida pela portaria. Além disso, prossegue Costa Júnior, deverão estar cadastradas e possuir Certificado de Cadastro válido junto à FEPAM para poder atuar como tal, atendendo às normas e aos critérios definidos pela respectiva portaria.
Para Costa Júnior, um ponto relevante que a portaria traz é quanto ao acionamento da FEPAM em caso de emergência: quando acionada, a EPAE é obrigada a realizar a comunicação imediata do acidente à FEPAM através dos telefones de emergência. “A portaria também define que, quando necessário atendimento presencial da EPAE no local da emergência, o deslocamento deve iniciar em no máximo uma hora após o acionamento”, complementa.
REQUISITOS
De acordo com o diretor, a portaria exige que as EPAEs sejam compostas por profissionais tecnicamente capacitados para prestar o pronto atendimento quando acionados, devendo possuir, no mínimo:
– Um líder de equipe devidamente habilitado e com ART do respectivo conselho, devendo este possuir certificação em curso de treinamento de, no mínimo, 40 horas em atendimento a emergências;
– Três pessoas operacionais qualificadas, devendo estas possuírem certificação em curso de treinamento de, no mínimo, 40 horas em atendimento a emergências ou comprovar atuação como membro operacional de EPAE em período mínimo de três anos;
Ele cita que a portaria exige ainda que a EPAE possua: plantão de atendimento 24 horas; disponha de meios para eliminação dos riscos existentes e minimização dos impactos negativos gerados, além de conjunto básico de recursos para a primeira resposta à emergência (relação constante no anexo da portaria); um veículo com dedicação exclusiva para atendimento a emergências; além de prestar orientações iniciais imediatas de forma a mitigar o agravamento do cenário até sua chegada ao local da emergência.
Costa Júnior destaca que a atuação de uma EPAE nestes locais é de extrema importância, pois tratam-se de atividades com alto potencial poluidor, devido ao armazenamento e movimentação de produtos perigosos inflamáveis. “Nestes casos, situações emergenciais apresentam risco elevado às pessoas e ao meio ambiente. Por conta disso, é essencial contar com um atendimento a emergências que tenha uma estrutura que proporcione uma resposta rápida e eficaz, a fim de mitigar os danos causados em uma emergência”, afirma.