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Debêntures DAC – Anúncio de Início (16.08.2024)

DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 2a (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA A SER CONVOLADA EM ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA ADICIONAIS, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A.

DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A.

sociedade por ações
sem registro de emissor perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
CNPJ no 01.944.031/0001-63
Rua Eteno, no 1.561, Polo Industrial de Camaçari, CEP 42.816-200
cidade de Camaçari, estado da Bahia

no valor total de até

R$ 60.000.000,00

(sessenta milhões de reais)
Código ISIN: BRDACMDBS010

ESTA EMISSÃO NÃO CONTARÁ COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA ATRIBUIÇÃO DE RATING ÀS

DEBÊNTURES

1. VALOR MOBILIÁRIO E EMISSOR

Nos termos do artigo 59, inciso II, da Resolução da CVM no 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 01.944.031/0001-63, na qualidade de emissora (“Emissora”), em conjunto com o BANCO MODAL S.A., inscrito no CNPJ sob o n.o 30.723.886/0002-43 (“Coordenador Líder”), vêm a público ANUNCIAR o início do período de distribuição de até 60.000 (sessenta mil) debêntures da 2a (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real e fidejussória adicionais, para distribuição pública, sob o rito de registro automático, da Emissora, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) (“Debêntures”), a serem ofertadas publicamente nos termos da Resolução CVM 160, destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM no 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Oferta” e “Investidores Profissionais”, respectivamente). Na data de sua emissão, qual seja o dia 15 de agosto de 2024, as
Debêntures perfazem o montante total de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões reais), nos termos previstos no “Instrumento Particular de Escritura da 2a (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária a ser convolada em Espécie Com Garantia Real e Fidejussória Adicionais, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Distribuidora de Água Camaçari S.A.”, conforme aditado (“Escritura de Emissão”), firmado em 17 de julho de 2024 entre a Emissora, a Cetrel S.A. (CNPJ n° 84.962.919/0001-56) e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ no 36.113.876/0004-34), na qualidade de agente fiduciário. As Debêntures poderão ser objeto de distribuição parcial, desde que haja a integralização de Debêntures em valor equivalente a R$ 50.000.000 (cinquenta milhões de reais).

2. RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO

A Oferta foi registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia da CVM ou da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, nos termos do inciso X, do artigo 26 da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de (i) debêntures não-conversíveis em ações; (ii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais; e (iii) cujo emissor não se encontra registrado perante a CVM.

Não obstante, após a publicação do anúncio de encerramento da Oferta, esta será objeto de registro na ANBIMA, pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, editadas pela ANBIMA, em vigor desde 15 de julho de 2024.

3. REGISTRO DA OFERTA NA CVM

A Oferta foi registrada automaticamente perante a CVM em 14 de agosto de 2024, sob o no CVM/SRE/AUT/DEB/PRI/2024/495.

4. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA

Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério da Emissora e do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.

(2) Este Anúncio de Início e o Anúncio de Encerramento, bem como quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão imediatamente divulgados nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Emissora, da CVM e da B3, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160.

FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, PARÁGRAFO 3o, INCISO VII, E DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1o DA RESOLUÇÃO CVM 160, CONSIDERANDO QUE A OFERTA FOI DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.

NOS TERMOS DO ARTIGO 59, PARÁGRAFO 3o, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESCLARECE-SE QUE MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA PODEM SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER, COM A EMISSORA OU COM A CVM.

A OFERTA A MERCADO É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMISSORA E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMISSORA OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.

TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, O REGISTRO DA OFERTA E OS DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO.

AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA DE EMISSÃO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.

 

A data deste Anúncio de Início é de 16 de agosto de 2024.

COORDENADOR LÍDER