COM O OBJETIVO DE APRESENTAR O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 2a (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA A SER CONVOLADA EM ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA ADICIONAIS, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A.
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A.
sociedade por ações
sem registro de emissor perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
CNPJ no 01.944.031/0001-63
Rua Eteno, no 1.561, Polo Industrial de Camaçari, CEP 42.816-200
cidade de Camaçari, estado da Bahia
no valor total de até
R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais)
Código ISIN: BRDACMDBS010
ESTA EMISSÃO NÃO CONTARÁ COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA ATRIBUIÇÃO DE RATING ÀS DEBÊNTURES
Nos termos do disposto no artigo 61, §4o da Resolução da CVM n° 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Camaçari, estado da Bahia, na Rua Eteno, no 1.561, Polo Industrial de Camaçari, CEP 42.816-200, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o no 01.944.031/0001-63 (“Emissora”), em conjunto com o BANCO MODAL S.A., inscrito no CNPJ sob o no 30.723.886/0002-43 (“Coordenador Líder”), no âmbito da oferta pública de distribuição de até 60.000 (sessenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real e
fidejussória adicionais, em série única, da 2a (segunda) emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de agosto de 2024, o montante total de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (“Debêntures” e “Oferta”), vêm a público, por meio deste comunicado ao mercado (“Comunicado ao Mercado”), em complemento ao Aviso ao Mercado divulgado em 18 de julho de 2024, comunicar que o Coordenador Líder concluiu o Procedimento de Bookbuilding, realizado nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2a (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie Com Garantia Real e Fidejussória Adicionais, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro
Automático, da Distribuidora de Água Camaçari S.A.” celebrado em 17 de julho de 2024, entre a Emissora, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o no 36.113.876/0004-34, na qualidade de representante da comunhão de Debenturistas, e a Cetrel S.A., inscrita no CNPJ sob no 14.414.973/0001-81, na qualidade de fiadora (“Garantidora”) (“Escritura de Emissão”),
1. RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING
Após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding das Debêntures, a Remuneração das Debêntures ficou estabelecida em 8,8526% (oito inteiros e oito mil e quinhentos e vinte e seis décimos de milésimos por cento), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado pela variação acumulada do IPCA, de acordo com a fórmula constante da Escritura de Emissão. Para fins do Procedimento de Bookbuilding, a taxa do Tesouro IPCA+ foi apurada com base na taxa de fechamento do Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding.
Para mais informações sobre a Remuneração das Debêntures, veja a Escritura de Emissão. Nos termos da Escritura de Emissão, será admitida a colocação parcial das Debêntures desde que haja a integralização das Debêntures em valor equivalente a R$ 50.000.000 (cinquenta milhões de reais) (“Montante Mínimo”), sendo que, na hipótese de distribuição parcial em valor inferior ao Valor da Emissão, a Escritura de Emissão deverá aditada para que o Valor da Emissão reflita o valor que será efetivamente desembolsado (“Distribuição Parcial”). Uma vez atingido o Montante Mínimo, será admitida a subscrição e integralização parcial das Debêntures e as Debêntures que não forem efetivamente subscritas e integralizadas até o encerramento da Oferta serão canceladas pela Emissora, observado o disposto na Escritura de Emissão.
O resultado do Procedimento de Bookbuilding das Debêntures será também divulgado por meio do Anúncio de Início (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160.
Exceto quando especificamente definidos neste Comunicado ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuídos na Escritura de Emissão.
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os investidores que desejarem obter exemplar deste Comunicado ao Mercado, da Escritura de Emissão ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir aos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, conforme abaixo indicados:
- Emissora
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A.
Website: https://www.cetrel.com.br/demonstracoes-financeiras/ (neste website, acessar ”Demonstrações Financeiras” e, então, localizar o documento desejado)
• Coordenador Líder
BANCO MODAL S.A.
Website: (neste website,
acessar “2a (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em
Série Única, da Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie Com Garantia Real e
Fidejussória Adicionais, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da
Distribuidora de Água Camaçari S.A.” e, então, localizar o documento desejado).
• CVM
Website: https://www.gov.br/cvm/pt-br (em tal página, no campo “Principais Consultas”,
acessar “Ofertas Públicas”, em seguida, acessar “Ofertas Públicas de Distribuição”, então,
clicar em “Ofertas Registradas”, selecionar o ano “2024”, clicar na linha “Debêntures” e
“Distribuidora de Água Camaçari S.A.” e, então, localizar o documento desejado).
• B3
Website: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/solucoes-par
aemissores/ofertas-publicas/ofertas-em-andamento/ (em tal página, acessar “Ofertas em
andamento”, depois clicar “Empresas” e “Distribuidora de Água Camaçari S.A.” e, então,
localizar o documento desejado).
Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta e/ou Debêntures, deverão dirigir-se aos endereços ou dependências do Coordenador Líder e da Emissora, indicados acima ou, ainda, à CVM ou à B3, nos endereços indicados acima.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Comunicado ao Mercado, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
AS INFORMAÇÕES DESTE COMUNICADO AO MERCADO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESCRITURA DE EMISSÃO, MAS NÃO A SUBSTITUI.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMISSORA E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMISSORA OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
ESTE COMUNICADO AO MERCADO NÃO CONSTITUI UMA OFERTA, CONVITE OU SOLICITAÇÃO DE OFERTA PARA AQUISIÇÃO DAS DEBÊNTURES. NEM ESTE COMUNICADO AO MERCADO, NEM QUALQUER INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA, CONSTITUIRÃO A BASE DE QUALQUER CONTRATO OU COMPROMISSO.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA OU DA GARANTIDORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS. ADICIONALMENTE, CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM OU DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS (“ANBIMA”). NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, ESTE COMUNICADO AO MERCADO.
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA. TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, E DO ARTIGO 27, INCISO I, DA RESOLUÇÃO CVM 160, A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160 E, PORTANTO, AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160. LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA DE EMISSÃO E DO SUMÁRIO DE DEBÊNTURES, ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE “FATORES DE RISCO”.
A data deste comunicado ao mercado é de 14 de agosto de 2024.
COORDENADOR LÍDER