DA OFERTA DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA CETREL S.A.
CETREL S.A.
Sociedade por ações de capital fechado CNPJ nº 14.414.973/0001-81
Rodovia BA 530, Via Atlântica-Via Cetrel, S/N, Polo Industrial de Camaçari, CEP 42.816-280,
Cidade de Camaçari, Estado da Bahia
no valor total de R$ 160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de reais)
O REGISTRO DA OFERTA DAS DEBÊNTURES FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE PELA CVM EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025, SOB O Nº CVM/SRE/AUT/DEB/PRI/2025/198.
1. VALOR MOBILIÁRIO E EMISSOR
Nos termos do disposto no artigo 76 e do Anexo M da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a CETREL S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase operacional, com sede na Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na Rodovia BA 530, Via Atlântica-Via Cetrel, S/N, Polo Industrial de Camaçari, CEP 42.816-280, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 14.414.973/0001-81, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (“JUCEB”) sob o NIRE 29300002721 (“Emissora”), em conjunto com o Coordenador Líder (conforme abaixo definido), vêm a público, por meio deste anúncio de encerramento (“Anúncio de Encerramento”), ANUNCIAR, nesta data, o encerramento da oferta pública de distribuição de 160.000 (cento e sessenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, da 2a (segunda) emissão da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”), conforme previsto no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Cetrel S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 14 de fevereiro de 2025, entre a Emissora, a DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.944.031/0001-63, na qualidade de fiadora (“DAC” ou “Fiadora”) e a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário das Debêntures (“Agente Fiduciário”).
2. DADOS DO VALOR MOBILIÁRIO
Foram subscritas e integralizadas 160.000 (cento e sessenta mil) debêntures, em série única, sob a forma nominativa escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 14 de fevereiro de 2025 (“Data de Emissão”), o montante total de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
3. COORDENADOR LÍDER
A Oferta foi intermediada pelo ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538- 132, inscrito no CNPJ sob o nº 04.845.753/0001-59 (“Coordenador Líder”).
4. RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO
A Oferta foi registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 25, do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública (i) de valor mobiliário representativo de dívida; (ii) destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definição prevista nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada; e (iii) cujo emissor não se encontra registrado perante a CVM. A Oferta não será submetida à análise prévia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, da CVM ou de qualquer entidade reguladora ou autorreguladora.
5. ESCRITURADOR
A instituição contratada para prestação de serviços de escriturador é a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar (parte), CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”).
6. REGISTRO DA OFERTA NA CVM
O registro da Oferta foi concedido automaticamente pela CVM em 25 de fevereiro de 2025, sob os nº CVM/SRE/AUT/DEB/PRI/2025/198.
7. DADOS FINAIS DE DISTRIBUIÇÃO
SÉRIE ÚNICA | ||
Tipo de Investidor | Número de Subscritores | Quantidade de debêntures subscritas e integralizadas |
Pessoas naturais | – | – |
Clubes de investimento | – | – |
Fundos de investimento | – | – |
Entidades de previdência privada | – | – |
Companhias seguradoras | – | – |
Investidores estrangeiros | – | – |
Instituições intermediárias participantes do consórcio de distribuição | – | – |
Instituições financeiras ligadas à Emissora e/ou aos participantes do consórcio | 1 | 160.000 |
Demais instituições financeiras | – | – |
Demais pessoas jurídicas ligadas à Emissora e/ou aos participantes do consórcio | – | – |
Demais pessoas jurídicas | – | – |
Sócios, administradores, empregados, propostos, e demais pessoas ligadas à Emissora e/ou aos participantes do consórcio | – | – |
TOTAL | 1 | 160.000 |
FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º, INCISO I E 23, §1º, DA RESOLUÇÃO CVM 160, UMA VEZ QUE A OFERTA É DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.
A OFERTA NÃO CONTA COM PROSPECTO E LÂMINA, CONFORME DISPENSA CONSTANTE DOS TERMOS DO ARTIGO 9º, INCISO I E DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, UMA VEZ QUE A OFERTA É DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, NÃO FORAM E NÃO SERÃO OBJETO DE REVISÃO PELA CVM.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS DEBÊNTURES E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM A EMISSORA, O COORDENADOR LÍDER E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO DE DISTRIBUIÇÃO, COM A CVM E/OU COM A B3.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Encerramento, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
A data deste Anúncio de Encerramento é 28 de fevereiro de 2025.
Coordenador Líder