Contratada:
EMERGENCIALL EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.441.968/0001-77, com sede na Rua Antonio Cardoso, nº 239, Boa União, Estrela-RS, CEP: 95.880-000.
QUADRO RESUMO |
Contratada:
EMERGENCIALL EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.441.968/0001-77, com sede na Rua Antonio Cardoso, nº 239, Boa União, Estrela-RS, CEP: 95.880-000. |
Contratante:
Prestação de serviços de prevenção, gerenciamento e atendimento a emergências ocorridas na movimentação, armazenagem e manuseio de produtos perigosos, poluentes ou agressivos ao homem e ao meio ambiente, dentro e fora das instalações da Contratante, conforme indicados no Quadro Resumo, incluindo EPAE 24H. |
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Escopo de Serviços |
Segmento: |
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Faturamento anual: |
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Quantidade de Funcionários: |
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Quantidade de Veículos: |
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Quantidade de Unidades: |
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Unidades: |
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Tipo de produtos transportados |
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Precisa de LETTP? |
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Tem Seguro Ambiental? |
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Complementos na adesão |
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Preço |
Valor por atendimento: Conforme tabela de preços constante no Anexo 1. |
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Reajuste |
Valor dos Serviços
Periodicidade: Anual
Índice: IPCA
Materiais e Serviços para Atendimentos de Emergências
Periodicidade: Anual
Índice: IPCA
Data Base: 01 de Janeiro |
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Pagamento |
10 dias a contar da emissão da Nota Fiscal pela Contratada.
Para os casos de pagamento por anuidade, o documento de cobrança da anuidade será disponibilizado imediatamente após a assinatura do Contrato. Para o caso de mensalidade, a primeira fatura será disponibilizada após assinatura do Contrato e as demais mensalidades sempre até o dia 15 de cada mês.
Nos casos de atendimento a emergência, a medição dos serviços será encaminhada à Contratante exclusivamente quando houver acionamento, com o objetivo de garantir a validação dos serviços prestados antes da emissão da cobrança. A Contratante disporá de um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da medição, para análise, aprovação e envio da autorização para faturamento. A ausência de manifestação dentro desse prazo será considerada como aprovação tácita, autorizando a emissão da respectiva Nota Fiscal. |
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Forma de Pagamento |
Boleto bancário |
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Multa não compensatória (cláusula 2.2) |
R$ 350,00 por ocorrências |
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Vigência |
Início: Primeiro dia útil após a compensação do pagamento da primeira mensalidade.
Fim: Caso a data de assinatura deste instrumento seja posterior à data de início acima, os efeitos deste Contrato retroagirão à data de início. |
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Comunicação |
Para a Contratante:
Para a Contratada: Silvio Cesar Costa Junior
e-mail: scjunior.emergenciall@solvi.com e cco.emergenciall@solvi.com
As pessoas aqui indicadas serão consideradas as representantes das Partes e terão poderes para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao Contrato. |
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Anexos |
1- Tabela de Recursos;
2 – Código de Conduta. |
As Partes qualificadas no item “A” do Quadro Resumo assinam este Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) nos termos e condições a seguir:
- SERVIÇOS
1.1. A Contratada prestará à Contratante os Serviços indicados no Quadro Resumo, de acordo com as especificações deste Contrato e com as melhores práticas e requisitos legais aplicáveis.
- COMUNICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
2.1. As ocorrências deverão ser comunicadas pela Contratante ao Centro de Controle e Emergências 24 horas da Contratada através do telefone DDG 0800 729 2756 ou Whatsapp 11-94759-7282.
2.2. Caso a Contratante cancele o pedido de atendimento a uma ocorrência após a comunicação ao Centro de Controle a Emergências, a Contratante deverá pagar uma multa não compensatória no valor previsto no Quadro Resumo, acrescida de eventuais custos e prejuízos sofridos pela Contratada, incluindo, mas não se limitando ao custo com deslocamento, por ocorrência cancelada.
- PROCEDIMENTOS GERAIS DE ATENDIMENTO A OCORRÊNCIAS
3.1. A Contratante deverá enviar ao local de toda e qualquer ocorrência um representante, preposto ou funcionário para o acompanhamento das ações da equipe de atendimento a emergências e para a tomada de decisões aplicáveis para cada caso, assim como representar legalmente a Contratante perante os órgãos públicos. A Contratada não está autorizada a representar a Contratante perante terceiros, devendo aguardar a chegada do preposto da Contratante.
3.2. Em razão do caráter urgente e imprevisível das ocorrências, a Contratada poderá adotar todas as medidas operacionais necessárias para o atendimento adequado da emergência, incluindo, mas não se limitando, à contratação ou locação de veículos, máquinas, equipamentos, produtos, recursos humanos e serviços especializados, conforme as exigências técnicas e circunstanciais do evento. As Partes reconhecem como válidas, eficazes e juridicamente perfeitas — inclusive para fins de título executivo — todas as autorizações e contratações realizadas por telefone, internet, fax, e-mail ou gravações.
3.2.1. Os materiais, equipamentos e serviços utilizados no atendimento da ocorrência serão definidos conforme as necessidades específicas de cada situação emergencial, podendo incluir itens previstos ou não no Anexo 1. Os custos decorrentes da utilização de itens previstos e precificados no referido Anexo serão considerados conforme ali estabelecido. Já os não contemplados ou não precificados, mas que se tornem necessários, serão cobrados à parte da Contratante, de forma integral.
3.3. Caso a CONTRATANTE opte por utilizar recursos próprios ou contratar terceiros para o atendimento de ocorrências, seja em substituição ou complemento aos serviços da Contratada, assumirá integral e exclusiva responsabilidade direta e indireta por todos os atos, fatos ou consequências decorrentes dessa opção. Essa responsabilidade abrange, sem limitação, eventuais passivos de natureza cível, criminal, ambiental, trabalhista ou de qualquer outra espécie, incluindo perdas e danos diretos ou indiretos. A Contratada fica, desde já, expressamente isenta de qualquer responsabilidade por atos praticados pelos terceiros contratados pela Contratante, não respondendo por falhas, omissões ou prejuízos decorrentes da atuação desses profissionais ou recursos.
3.4. Para garantir a adequada execução dos serviços de atendimento emergencial, a Contratada deverá ter acesso, sempre que necessário, a todas as informações relevantes que permitam a atuação rápida, eficiente e segura. Isso inclui dados sobre as áreas afetadas, perfil da população atendida, recursos disponíveis, protocolos de resposta, contatos de referência, documentos técnicos e qualquer outro conteúdo que contribua para o planejamento, a tomada de decisão e a execução das ações. A Contratante se compromete a fornecer essas informações de forma clara, atualizada e tempestiva, reconhecendo que a ausência ou atraso na disponibilização pode comprometer a efetividade dos serviços prestados.
3.5. A Contratada e seus profissionais não se responsabilizam por danos decorrentes de falsidade, omissão ou ausência de informações fornecidas pela Contratante no momento da solicitação dos serviços. A falta, incompletude ou desatualização dos dados pode comprometer a eficácia do atendimento, sem que isso gere qualquer obrigação à Contratada.
- DA SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO E RESCISÃO
4.1. O não pagamento de qualquer parcela prevista neste Contrato suspenderá automaticamente a obrigação da Contratada de prestar os serviços, a qual, mediante disponibilidade e conveniência, poderá fazê-lo, ficando a Contratante inadimplente com o mesmo tratamento dispensado aos clientes de natureza eventual.
4.2. A inadimplência pela Contratante por período superior a 60 (sessenta) dias poderá ocasionar na rescisão deste Contrato, ficando a Contratada obrigada ao pagamento dos serviços já realizados pela Contratante e ainda não pagos.
- PAGAMENTOS E TRIBUTOS
5.1. Pela prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, a Contratante pagará à Contratada, o Preço a seguir ajustado:
(i) Anuidade ou mensalidade, conforme condição e valor indicado no Item E do Quadro Resumo, referente a disponibilidade dos Serviços de atendimento a emergências.
(ii) Em caso de atendimento a emergência serão cobrados os valores previstos no Anexo 1, aplicáveis desde a chegada da equipe ao local da emergência até o término dos trabalhos, incluindo o período de remediação da área da ocorrência e monitoramento do atendimento.
5.2. Na hipótese de contratação do serviço de treinamento na modalidade presencial, todas as despesas inerentes à sua realização — tais como transporte, translado, hospedagem, alimentação e demais custos correlatos — serão de responsabilidade exclusiva da Contratante.
5.5. Na hipótese de atraso nos pagamentos pela Contratante será cobrada multa sobre os valores devidos e não pagos, acrescidos de juros mês, tudo conforme “Quadro Resumo” além de ser facultado à CONTRATADA suspender a prestação dos Serviços até que a Contratante regularize o débito.
5.6. O recebimento de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação comercial ou transação.
5.7. Pagamentos realizados após o vencimento através do sistema bancário somente serão validados após a sua efetiva compensação.
5.8. Os valores da tabela de recursos (Anexo 1) serão ajustados anualmente, sempre no dia 01 de janeiro. Os valores previstos na Cláusula 6.1 serão reajustados automaticamente conforme Quadro Resumo.
5.9. Ocorrendo variação, mudança ou revogação de legislação econômica vigente que afete economicamente a execução do contrato, mediante o pagamento dos valores supracitados nas cláusulas anteriores, poderá a Contratada denunciar o contrato ou renegociar as suas condições, respeitando os interesses do Contratante e a legislação que estiver em vigência e/ou fazendo uso de indexadores que o Governo Federal venha a determinar ou indexador já existente.
5.10. O valor previsto nesta cláusula será sempre reajustado na forma da legislação que estiver em vigência, admitindo-se mudanças em caso de alterações da mesma, sempre no sentido de tornar viável economicamente o contrato, observando-se os valores de mercado praticados, salários profissionais resultantes da data base ou dissídios das categorias profissionais envolvidas na execução do contrato, combustível, além de outros fatores que componham ou venham a integrar o custo do serviço ora contratado.
5.11. É vedada a negociação de títulos, cessão de diretos e obrigações, bem como cobrança bancária, a não ser que conte com o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
- RESPONSABILIDADES
6.1. Além das demais disposições deste Contrato, e conforme o tipo de serviço contratado, a Contratante deverá fornecer à Contratada, por escrito e de forma atualizada, todos os documentos e informações necessários à execução dos serviços, incluindo aqueles indispensáveis à elaboração do Plano de Atendimento a Emergências (PAE), quando este for parte do escopo, ou o próprio PAE, caso já exista. As informações devem ser compatíveis com a natureza dos serviços e apresentadas de forma clara e completa, abrangendo dados técnicos, operacionais, legais e organizacionais, conforme previsto neste instrumento.
6.2. A responsabilidade da Contratada está limitada aos danos diretos exclusivamente causados até 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato ou o valor total que tiver sido pago pela Contratante no âmbito deste Contrato até a data do evento, o que for menor. Fica expressamente excluída, em qualquer hipótese, responsabilidade quanto a danos imateriais, indiretos e intangíveis, tais como, mas não se limitando, a danos indiretos ou consequentes, lucros cessantes, perda de receita e/ou perda de produção, danos à imagem ou morais.
- FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
7.1. As Partes não responderão pelo eventual descumprimento de suas obrigações contratuais, se este resultar de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.2. Para fins acima previstos, a Parte afetada obriga-se a:
- Comunicar o fato à outra Parte, por escrito, imediatamente após a ocorrência ou de seu início, fornecendo-lhes detalhes sobre o evento.
- Comprovar, perante a outra Parte, que o fato alegado realmente contribuiu para o descumprimento da obrigação.
- Notificar imediatamente a outra Parte, quando do término do evento de caso fortuito ou força maior e de suas consequências.
7.3. Constatada a superveniência de caso fortuito ou força maior, as Partes repactuarão as condições ora avençadas, levando em consideração o princípio da boa-fé e da função social do Contrato, de acordo com as determinações das autoridades governamentais, se houver.
- VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
8.1. Vigência. O Contrato vigerá pelo período indicado no Quadro Resumo, ressalvadas as disposições que, por expressa previsão, devam permanecer em vigor mesmo após o término deste prazo.
8.2. Resolução. O Contrato poderá ser rescindido com efeitos imediatos, sem prejuízo de eventuais multas e indenizações aplicáveis, nos seguintes casos:
- inadimplemento de qualquer obrigação do Contrato, não sanado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação enviada pela parte prejudicada para essa finalidade;
- liquidação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de uma das Partes;
- cessão, total ou parcial, a terceiros, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem consentimento escrito prévio da outra Parte;
- modificação na composição acionária ou reorganização acionária da Compradora que altere seu controle, direto ou indireto, sem o consentimento escrito prévio da Fornecedora; ou
- situação de caso fortuito ou força maior, reconhecida por ambas as Partes, que perdure por mais de 90 (noventa) dias, sem qualquer ônus para nenhuma das Partes.
8.3. Resilição. Qualquer das Partes poderá, ainda, resilir antecipadamente o presente Contrato, mediante comunicação escrita à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a resilição seja por iniciativa da Contratante antes de 6 (seis meses) meses de vigência, será devida multa correspondente ao número de meses para o término da vigência inicial multiplicado pelo valor da mensalidade prevista no Quadro Resumo.
- ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
9.1. Definições Anticorrupção
9.1.1. “Afiliada” significa, em relação a qualquer Parte, suas subsidiárias.
9.1.2. “Leis Anticorrupção” significa quaisquer leis aplicáveis contra o suborno e anticorrupção, estrangeiras ou nacionais, juntamente com suas regras e regulamentos de implementação, conforme alteradas de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), a Lei da Empresa Limpa Brasileira, Lei nº 12.846 (2013) (“Lei da Empresa Limpa”), o UK Bribery Act de 2010 (“UKBA”), e as leis e regulamentos propostas para implementar a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OECD.
9.1.3. “Pessoal” inclui os atuais diretores, conselheiros, empregados ou qualquer outra pessoa física ou jurídica atuando para ou em nome da Parte relevante do Contrato.
9.1.4. O termo “Funcionário Público” significa:
(i) Qualquer diretor ou funcionário, nomeado ou eleito, de um governo local, estadual, regional, federal ou multinacional, ou qualquer departamento, agência ou ministério de um governo;
(ii) Qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem pagamento, detenha um cargo, emprego ou função pública;
(iii) Qualquer diretor ou funcionário de uma Organização Internacional Pública, como as Nações Unidas ou o Banco Mundial;
(iv) Qualquer pessoa física atuando em uma capacidade oficial para ou em nome de uma agência, departamento ou ministério do governo ou uma Organização Internacional Pública;
(v) Um partido político, funcionário de partido político ou qualquer candidato a cargo político;
(vi) Qualquer diretor ou funcionário de uma empresa detida ou controlada pelo estado, bem como empresas que desempenhem uma função governamental (como de aeroporto ou porto marítimo, serviços públicos, energia, água ou eletricidade); ou
(vii) Qualquer membro de uma família real.
Membros da família de qualquer uma das pessoas físicas listadas acima também poderão ser qualificados como Funcionários Públicos se interações com eles tiverem o intuito ou o efeito de conferir algo de valor a um Funcionário Público.
9.2. Compliance Anticorrupção
(1) As Partes concordam em cumprir suas obrigações contidas neste Contrato de forma ética e em conformidade com as Leis Anticorrupção.
(2) Cada Parte declara e garante que tem conhecimento das Leis Anticorrupção e que nenhuma parte praticará, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato, qualquer ato que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção ou de outro modo faria com que a outra Parte ou seus diretores, conselheiros, empregados e/ou Afiliadas violassem as Leis Anticorrupção.
(3) Com relação a qualquer operação ou negócio relativo a este Contrato, nenhuma Parte nem seu Pessoal pagarão, fornecerão, oferecerão, prometerão pagar ou autorizarão o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, presente, quantias, vantagem financeira ou outra vantagem ou qualquer outra coisa de valor, em violação às Leis Anticorrupção e/ou ao Código de Conduta da CETREL.
(4) Cada Parte declara e garante que, salvo o que foi divulgado à outra Parte, nem ela nem seu Pessoal foram condenados ou assumiram culpa por um delito envolvendo fraude ou corrupção, nem até onde é de seu conhecimento, qualquer uma dessas pessoas foi incluída em qualquer lista mantida pelo governo dos EUA, pelo governo do Brasil, pela União Europeia ou qualquer outra jurisdição aplicável como impedida, suspensa, objeto de proposta para suspensão ou impedimento ou de outro modo inelegível para programas de compras governamentais. Cada parte se compromete a divulgar à outra, na medida em que venha a tomar conhecimento e desde que seja autorizado pelas autoridades competentes, caso seu Pessoal venha a ser condenado ou assuma culpa por um delito envolvendo fraude ou corrupção.
(5) Cada Parte deverá manter a todo o momento um sistema adequado de controles internos, procedimentos e políticas que monitore, proíba e proteja contra qualquer ação que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção.
(6) Salvo conforme previamente divulgado à outra Parte, e até onde é de seu conhecimento, nenhum dos conselheiros, diretores, sócios ou empregados da Parte diretamente envolvidos neste Contrato é atualmente um Funcionário Público. Cada Parte deverá informar a outra imediatamente por escrito se e quando souber que essa pessoa, conforme descrito acima, assumiu esse cargo.
(7) O CLIENTE não deverá usar ou contratar, direta ou indiretamente, qualquer subcontratado ou outra pessoa, empresa ou intermediário para prestar os Serviços previstos neste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE.
(8) Cada Parte concorda em disponibilizar todo o Pessoal responsável por conduzir as atividades nos termos deste Contrato para um treinamento de compliance, conforme solicitado pela outra Parte, ou em demonstrar que seu pessoal já recebeu treinamento apropriado na matéria.
(9) Cada Parte concorda que nenhuma disposição contida neste Contrato deverá impedir a divulgação integral de informações a respeito de uma suposta violação das Leis Anticorrupção por qualquer Parte a qualquer momento a uma agência, autoridade ou empresa governamental ou não governamental, com jurisdição e responsabilidade para executar as Leis Anticorrupção, preservando-se as informações confidenciais não relacionadas à violação em questão, o direito de defesa e a reputação dos envolvidos. A parte que necessitar divulgar informações deverá comunicar previamente o fato à outra Parte por escrito.
(10) Com relação a qualquer operação ou negócio efetuado relativamente a este Contrato, cada Parte manterá, por pelo menos 5 (cinco) anos, livros, registros e contas adequados e precisos que reflitam de forma correta e justa todos e quaisquer pagamentos feitos, despesas incorridas e ativos alienados e manterá um sistema de controles internos contábeis para garantir a autorização, registro e relato adequado de todas as operações. Nenhuma Parte fornecerá à outra documentação e registros imprecisos com relação a qualquer função desempenhada nos termos deste Contrato.
(11) As Partes concederão uma à outra o direito de requerer, através de notificação escrita devidamente fundamentada, a realização de auditoria de compliance, a ser realizada por um “Terceiro Independente”, contratado pela Parte auditada, quando a Parte requerente de boa-fé tiver fundada suspeita de evento relacionado à fraude e/ou corrupção no âmbito das atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao presente Contrato.
(11.1) O escopo da mencionada auditoria compreenderá a verificação da efetividade do programa de integridade da Parte auditada, na medida em que necessário para verificar o cumprimento das obrigações relacionadas às Leis Anticorrupção, bem como a integridade e confiabilidade dos pagamentos realizados a terceiros, também no que se refere ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao presente Contrato.
(11.2) Para fins do disposto nesta cláusula, “Terceiro Independente” significa escritório de advocacia com notória reputação, independência e experiência em auditorias dessa natureza, selecionado pela Parte auditada, que deverá informar sua escolha à Parte requerente. A Parte requerente poderá, no prazo de 72h (setenta e duas horas), contadas do recebimento da comunicação, solicitar a substituição do Terceiro Independente, desde que por razão devidamente fundamentada. A Parte Auditada não será obrigada a apresentar, ao Terceiro Independente, informações vedadas pela legislação, protegidas por sigilo legal, ou cujo acesso possa prejudicar a proteção do sigilo advogado-cliente, ou sua defesa.
(11.3) Após finalizada a mencionada auditoria, a Parte auditada deverá comunicar o resultado à Parte requerente, sendo certo que o resultado da auditoria e as informações a que a Parte requerente tiver acesso no seu âmbito serão confidenciais e somente poderão ser utilizadas para fins da presente cláusula.
(11.4) Todos os custos relacionados à auditoria de compliance, incluindo, mas não se limitando, aos honorários do Terceiro Independente e quaisquer despesas incorridas com a coleta e o arquivo das informações no âmbito da auditoria, serão suportados pela Parte requerente.
(11.5) Se a auditoria comprovar descumprimento das obrigações relacionadas às Leis Anticorrupção pela Parte auditada no âmbito do presente Contrato, a Parte requerente poderá rescindir o Contrato mediante notificação, sem que caiba à Parte auditada direito de indenização.
(12) Qualquer Parte poderá exigir, de tempos em tempos, que a outra reconheça e certifique seu cumprimento com estas disposições e as Leis Anticorrupção em um certificado de conformidade apartado.
(13) Cada Parte concorda em fornecer uma notificação imediata por escrito à outra se, a qualquer momento durante o prazo deste Contrato, ela violar quaisquer declarações ou garantias contidas nesta Cláusula de Conformidade.
(14) Cada Parte declara e garante que foi constituída para fins comerciais legítimos e não para qualquer finalidade ilegal e possui apenas fontes de financiamento legais.
(15) Qualquer falha em cumprir as disposições de Conformidade deste Contrato ou qualquer violação das Leis Anticorrupção por qualquer parte ou seu Pessoal será considerada uma violação a este Contrato. Mediante notificação por escrito à outra sobre essa violação, a parte adimplente poderá rescindir este Contrato com efeito imediato. Alternativamente, a Parte adimplente poderá optar por notificar a parte inadimplente de seu desejo de ter a violação remediada dentro de um prazo razoável (que não deverá exceder 60 dias) fornecendo detalhes da violação e o prazo para remediação na notificação acompanhante. Se a Parte inadimplente não remediar a violação conforme solicitado no prazo previsto na notificação, então a Parte adimplente terá direito de rescindir o Contrato imediatamente e sem notificação adicional.
(16) Cada Parte deverá indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das disposições contidas nesta Cláusula de Conformidade deste Contrato. Esta disposição deverá subsistir a qualquer rescisão do Contrato.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aceitação da proposta está sujeita à análise do risco.
10.2. Contrato e Anexos. Todas as referências a “Contrato” incluem o presente instrumento, seus aditivos e anexos. Os anexos previstos integram o Contrato para todos os fins de direito. Em caso de divergência entre o Contrato e qualquer anexo, o Contrato prevalecerá.
10.3. Sucessão. As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste Contrato.
10.4. Cessão. Este Contrato não poderá ser cedido no todo ou em parte pela CONTRATADA, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. A CONTRATANTE, por sua vez, poderá ceder este Contrato livremente a qualquer terceiro.
10.5. Proteção de Dados. Proteção de Dados. As Partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 e qualquer regulamentação complementar, sob pena de consequências contratuais e legais cabíveis, sendo que o tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida.
10.6. Tributos. Todos os tributos que incidam ou venham a incidir em decorrência do Contrato serão pagos pela Parte responsável definida na legislação tributária vigente.
10.7. Comunicações. Todas as comunicações relativas a este Contrato serão efetuadas por escrito e consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento e no Anexo A. As Partes serão responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste instrumento e no Anexo A.
10.8. Ausência de Vínculo. Este Contrato não implica a formação de vínculo de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e os sócios ou acionistas da CONTRATADA, nem entre uma Parte e os empregados e contratados da outra Parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável por suas respectivas obrigações, nos termos deste Contrato, devendo manter a outra Parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários.
10.9. Interdependência das Disposições. Se qualquer termo ou outra disposição deste Contrato for considerado inválido, ilegal ou inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das Partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão em boa-fé a alteração deste Contrato de modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas sejam realizadas na medida do possível.
10.10. Acordo Integral. Este Contrato e seus anexos contêm o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação aos Serviços ora contratados. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos entre as Partes e referentes ao objeto deste Contrato, serão considerados cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.11. Em caso de dúvida ou conflito entre quaisquer disposições deste Contrato e dos seus anexos, os termos e condições do Contrato deverão prevalecer, salvo previsão em contrário indicada neste instrumento.
10.12. Vedação ao Uso de Símbolos da CONTRATANTE. Fica vedada à CONTRATADA a utilização de logotipos, marcas, expressões, nomes, produtos, ou quaisquer outros elementos de identificação da CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa do grupo econômico da CONTRATANTE, sem o prévio e expresso consentimento desta por escrito.
10.13. Ausência de Violação a Direitos de Terceiros. A CONTRATADA declara e garante ter o direito de celebrar este Contrato e cumprir com a totalidade das obrigações ora assumidas, sem que tal fato acarrete a violação de qualquer direito de terceiros.
10.14. Obrigação de Indenizar. Se, porventura, qualquer das Partes for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, a qualquer tempo, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à outra Parte, originária deste Contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, cível ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de ter tais custos, bem como eventuais despesas que incorrer na defesa de seus interesses, ressarcidos pela Parte inadimplente.
10.15. Renúncia. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer de seus direitos, ou a não execução de quaisquer dos termos ou condições deste Contrato não serão considerados renúncia a esses direitos, exceto quanto a direitos especificamente limitados à data de seu exercício, nem impedirão qualquer uma das Partes de fazer valer ou exercer quaisquer desses direitos.
10.16. Caso a CONTRATANTE sofra qualquer modificação na sua composição acionária, no seu controle efetivo, direto ou indireto, reorganização societária (fusão, cisão, incorporação, transformação) e/ou em caso de cessão ou sucessão, a totalidade de seus direitos e obrigações pactuados neste Contrato, serão automaticamente sub-rogados para a incorporadora, sucessora, cessionária ou nova pessoa jurídica que venha a ser criada, sem necessidade de formalização de termo de aditamento contratual para este fim.
10.17. Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE e que fundamentam a celebração e execução deste Contrato são de sua exclusiva responsabilidade. A falsidade, inexatidão ou omissão de tais informações exime integralmente a CONTRATADA e seus prepostos de qualquer responsabilidade, podendo, inclusive, acarretar a suspensão imediata dos serviços contratados. Caso seja comprovada qualquer dessas hipóteses, a CONTRATADA poderá rescindir este Contrato, mediante notificação formal enviada ao CONTRATANTE.
10.18. A mudança de endereço da sede da CONTRATANTE, ou de qualquer de suas unidades vinculadas ao presente contrato, deverá ser comunicada. Para fins de organização operacional e garantia da adequada prestação dos serviços, é imprescindível que qualquer alteração de endereço seja previamente informada, especialmente nos casos em que possa haver necessidade de atendimento emergencial.
10.19. As Partes reconhecem as assinaturas eletrônicas, transmitidas por meio de certificação digital pública ou privada, como válidas e hábeis para garantir a integridade, autenticidade e a autoria deste documento, ou qualquer outro documento a ele relacionado, constituindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, estando, exclusivamente para estes casos, conforme disposto no §4º ao art. 784 do Código de Processo Civil brasileiro.
10.20. Lei Aplicável e Solução de Litígios. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. O foro para resolver eventuais disputas referentes ao Contrato será o central da capital de Salvador – BA.