Os padrões de qualidade do ar definem legalmente o limite máximo para a concentração de um poluente na atmosfera, que garanta a proteção da saúde e do meio ambiente. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada.
Os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA 03/90.
São estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.
São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo.
O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Devem ser aplicados às áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários. Como prevê a própria Resolução CONAMA n.º 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda que enquanto não for estabelecida a classificação das áreas os padrões aplicáveis serão os primários.
Os parâmetros regulamentados são os seguintes : partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio. Os padrões nacionais de qualidade do ar são apresentados na tabela a seguir.
Padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 03 de 28/06/90) |
| Poluente |
Tempo de Amostragem |
Padrão Primário µg/m³ |
Padrão Secundário µg/m³ |
Método de Medição |
|
partículas totais em suspensão |
24 horas1 MGA2 |
240 80 |
150 60 |
amostrador de grandes volumes |
|
| partículas inaláveis |
24 horas1 MAA3 |
150 50 |
150 50 |
separação inercial/filtração |
|
| fumaça |
24 horas1 MAA3 |
150 60 |
100 40 |
refletância |
|
| dióxido de enxofre |
24 horas1 MAA3 |
365 80 |
100 40 |
pararosanilina |
|
| dióxido de nitrogênio |
1 hora1 MAA3 |
320 100 |
190 100 |
quimiluminescência |
|
| monóxido de carbono |
1 hora1
8 horas1 |
40.000 35 ppm 10.000 9 ppm |
40.000 35 ppm 10.000 9 ppm |
infravermelho não dispersivo |
|
| ozônio |
1 hora1 |
160 |
160 |
quimiluminescência |
1 - Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano. 2 - Média geométrica anual. 3 - Média aritmética anual.
A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar. A declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência requer, além dos níveis de concentração atingidos, a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes.
A Legislação Estadual (DE 8468 de 08/09/76) também estabelece padrões de qualidade do ar e critérios para episódios agudos de poluição do ar, mas abrange um número menor de parâmetros. Os parâmetros fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio não têm padrões e critérios estabelecidos na Legislação Estadual. Os parâmetros comuns às legislações federal e estadual têm os mesmos padrões e critérios, com exceção dos critérios de episódio para ozônio. Neste caso a Legislação Estadual é mais rigorosa para o nível de atenção (200µg/m3).
Critérios para episódios agudos de poluição do ar (Resolução CONAMA nº 03 de 28/06/90) |
| Parâmetros |
Atenção |
Alerta |
Emergência |
|
partículas totais em suspensão (µg/m3) - 24h |
375 |
625 |
875 |
|
partículas inaláveis (µg/m3) - 24h |
250 |
420 |
500 |
|
fumaça (µg/m3) - 24h |
250 |
420 |
500 |
|
dióxido de enxofre (µg/m3) - 24h |
800 |
1.600 |
2.100 |
|
SO2 X PTS (µg/m3)(µg/m3) - 24h |
65.000 |
261.000 |
393.000 |
|
dióxido de nitrogênio (µg/m3) - 1h |
1.130 |
2.260 |
3.000 |
|
monóxido de carbono (ppm) - 8h |
15 |
30 |
40 |
|
ozônio (µg/m3) – 1h |
400* |
800 |
1.000 |
* O nível de atenção é declarado pela CETESB com base na Legislação Estadual que é mais restritiva (200 µg/m3).
Índice de qualidade do ar e saúde
O índice de qualidade do ar é uma ferramenta matemática desenvolvida para simplificar o processo de divulgação da qualidade do ar. Esse índice é utilizado desde 1981, e foi criado usando como base uma longa experiência desenvolvida no Canadá e EUA.
Os parâmetros contemplados pela estrutura do índice da CETESB, são:
- dióxido de enxofre (SO2)
- partículas totais em suspensão (PTS)
- partículas inaláveis (MP10)
- fumaça (FMC)
- monóxido de carbono (CO)
- ozônio (O3)
- dióxido de nitrogênio (NO2)
Para cada poluente medido é calculado um índice. Através do índice obtido ar recebe uma qualificação, que é uma espécie de nota, feita conforme apresentado na tabela abaixo:
| Qualidade |
Índice |
MP10 (µg/m3) |
O3 (µg/m3) |
CO (ppm) |
NO2 (µg/m3) |
SO2 (µg/m3) |
|
| Boa |
0 - 50 |
0 - 50 |
0 - 80 |
0 - 4,5 |
0 - 100 |
0 - 80 |
|
| Regular |
51 - 100 |
50 - 150 |
80 - 160 |
4,5 - 9 |
100 - 320 |
80 - 365 |
|
| Inadequada |
101 - 199 |
150 - 250 |
160 - 200 |
9 - 15 |
320 - 1130 |
365 - 800 |
|
| Má |
200 - 299 |
250 - 420 |
200 - 800 |
15 - 30 |
1130 - 2260 |
800 - 1600 |
|
| Péssima |
>299 |
>420 |
>800 |
>30 |
>2260 |
>1600 |
Para efeito de divulgação utiliza-se o índice mais elevado, isto é, a qualidade do ar de uma estação é determinada pelo pior caso. Esta qualificação do ar está associada com efeitos sobre à saúde, independentemente do poluente em questão, conforme tabela abaixo:
| Qualidade |
Índice |
Significado |
|
| Boa |
0 - 50 |
Praticamente não há riscos à saúde. |
|
| Regular |
51 - 100 |
Pessoas de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas), podem apresentar sintomas como tosse seca e cansaço. A população, em geral, não é afetada. |
|
| Inadequada |
101 - 199 |
Toda a população pode apresentar sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta. Pessoas de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas), podem apresentar efeitos mais sérios na saúde. |
|
| Má |
200 - 299 |
Toda a população pode apresentar agravamento dos sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta e ainda apresentar falta de ar e respiração ofegante. Efeitos ainda mais graves à saúde de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas). |
|
| Péssima |
>299 |
Toda a população pode apresentar sérios riscos de manifestações de doenças respiratórias e cardiovasculares. Aumento de mortes prematuras em pessoas de grupos sensíveis. |
Individualmente, cada poluente apresenta diferentes efeitos sobre a saúde da população para faixas de concentração distintas, identificados por estudos epidemiológicos desenvolvidos dentro e fora do país. Tais efeitos sobre a saúde requerem medidas de prevenção a serem adotadas pela população afetada.
Problemas decorrentes da baixa umidade do ar e da alta concentração de poluentes
No inverno, freqüentemente ocorrem dias com baixa umidade do ar e alta concentração de poluentes. Nessas condições, é comum ocorrerem complicações respiratórias devido ao ressecamento das mucosas, provocando sangramento pelo nariz, ressecamento da pele e irritação dos olhos.
Quando a umidade relativa do ar estiver entre 20 e 30%, é melhor evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas; umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, umidificação de jardins etc; sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol ou em áreas arborizadas.
Se a umidade estiver entre 20 e 12%, é recomendável suspender exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas; evitar aglomerações em ambientes fechados; e seguir as orientações anteriores.
Mas, se a umidade for menor do que 12% é preciso interromper qualquer atividade ao ar livre entre 10 e 16 horas; determinar a suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados; manter umidificados os ambientes internos, principalmente quartos de crianças, hospitais etc.
Além dessas medidas é recomendável usar colírio de soro fisiológico ou água boricada para os olhos e narinas e beber muita água.